Serra: Vinte dicas do Procon para as compras do Dia dos Namorados

No próximo sábado (12) é comemorado o Dia dos Namorados, data que aquece o mercado com vendas de presentes ou serviços. Como em todas as datas que movimentam o mercado, os consumidores precisam tomar alguns cuidados para evitar problemas como fraudes, publicidade enganosa ou até mesmo golpes.

Para que as compras e aquisições de serviços nesta data tão especial ocorram com tranquilidade e sem transtornos, o Procon da Serra compilou uma série de recomendações para que as compras do Dia dos Namorados ocorram da melhor forma possível.

1) Antes de tudo, avalie a sua condição financeira: pesquise os preços em diferentes lojas, tente negociar os valores, as formas de pagamento e pedir desconto no caso de pagamento à vista;

2) O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, documento que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, em caso de problema com o produto;

3) É importante ficar atento à veracidade das ofertas e promoções;

4) O consumidor deve se atentar aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo;

5) Analise as possibilidades de trocas e os prazos de garantia. Lembre-se que os bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de garantia legal de 30 dias; enquanto os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias;

6) Se for realizar a compra pela internet, fique atento à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa, através da internet ou por meio dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.

Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo). Verifique se no site consta o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete ou de outras taxas, e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados;

7) Se a compra do presente for realizada fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc.), exija o comprovante da data de entrega combinada. É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

8) No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento;

9) Informe-se sobre a política de trocas e procure saber se a loja efetua trocas e em quais condições. Os estabelecimentos não são obrigados a efetuar a troca de produtos que não apresentem vício ou defeito. Quando o problema for de gosto pessoal, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar os produtos caso tenha se comprometido no momento da compra, compromisso que deve constar por escrito na etiqueta dos produtos, na nota fiscal ou em documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para efetuar a troca;

10) Se o presente for roupa, calçado ou acessório, o consumidor deve analisar as informações que constam na etiqueta do produto, como composição do tecido, tamanho, período de trocas, cuidados com a conservação, etc. Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta;

11) Perfumes e cosméticos: a recomendação é que o consumidor observe atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem ser disponibilizadas;

12) No caso de produto eletrônico ou eletrodoméstico, lembre-se de solicitar o teste ainda na loja. Se o produto for entregue em casa, é importante lembrar de assinar o recebimento somente após a conferência do estado. É obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. Também é importante que o consumidor sempre exija nota fiscal, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas;

13) Se for presentear com celular e plano de telefonia, recomenda-se que o consumidor adquira o aparelho em lojas autorizadas e certifique-se que o produto esteja na caixa original e lacrada. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades da pessoa que será presenteada, antes de contratar o plano de telefonia;

14) No caso de presentear com flores, a recomendação é que o consumidor se atente às condições e à procedência delas. Analise também se há taxa de entrega, os tipos de embalagens e estilos de arranjos. Isso faz toda diferença no preço final;

15) As cestas de café da manhã também costumam ser muito solicitadas. A dica é comprá-las de empresas ou pessoas conhecidas. Não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento). Atente-se para o fato de que os produtos embalados precisam ter etiqueta com todas as informações obrigatórias, como prazo de validade e composição;

16) No caso de optar por vale presente, solicite que conste na nota fiscal as informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido, prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

17) Para comemorações em restaurantes, é importante saber que as informações sobre cardápio, preços, cobrança de couvert e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. A cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva.

18) O pagamento da gorjeta é opcional. Se a taxa de serviço já vier estipulada na conta, o consumidor não precisa pagá-la na íntegra, ele pode dar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.

19) Os pedidos de delivery cresceram consideravelmente durante a pandemia. Nesse caso, o consumidor precisa ficar atento à oferta e publicidade.

Por esse motivo, se for prometido um determinado prazo de entrega e o pedido chegar com um atraso considerável, com erro ou frio, ou não condizer com o que foi ofertado, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou recusar o recebimento e realizar o cancelamento da compra. Pode também exigir um abatimento no valor pago ou a reexecução do serviço. Outro ponto importante é saber que a taxa de entrega deve ser previamente informada.

20) As observações acima são válidas também no caso de hotéis e motéis. O cliente tem direito a informações claras e precisas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

Se apesar de todos os cuidados o consumidor se sentir prejudicado, o Procon da Serra pode ser acionado a fim de garantir os direitos do cidadão. Devido à pandemia do coronavírus, o atendimento do Procon continua por meio de agendamento, que deve ser feito pela internet através do link http://agendamento.serra.es.gov.br/.

O serviço funciona das 8 às 17 horas e está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe. Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone (27) 3252-7243. Denúncias podem ser feitas pelo número (27) 3252-7242.