Procon Serra de olho na publicidade enganosa na Black Friday

Neste mês de novembro é realizada a Black Friday, data em acontecem diversas promoções no comércio e em empresas de prestação de serviços. Para conscientizar os comerciantes e prevenir problemas como publicidade enganosa e abusiva, o Procon Serra vai iniciar na manhã desta quarta-feira (03), a partir das 9 horas, na região de Laranjeiras, uma série de abordagens a estabelecimentos comerciais.

Durante as ações, as equipes da fiscalização do Procon Serra vão orientar os comerciantes a respeito da lei estadual 11.377/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais com produtos em promoção a anunciarem junto ao preço o valor das mercadorias praticado antes da vigência da promoção.

No documento de notificação recomendatória que será entregue, constam a cópia da lei 11.377/2021 e orientações quanto à exposição correta das informações referentes ao produto, condições de pagamento e a disponibilidade de uma placa com o número de telefone do Procon e de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.

“A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania atua para desenvolver os objetivos da ODS 12, da ONU, que fala sobre a busca pelo consumo e produção responsáveis, nas quais estão inseridas a prevenção e fiscalização de publicidade enganosa e ações que prejudicam o consumidor”, destaca a diretora do Procon Serra, Janaína Ferreira.

Black Friday

Realizada na última sexta-feira de novembro, a Black Friday é uma tradição iniciada nos Estados Unidos que se espalhou pelo mundo. Na data, são realizadas diversas promoções, com descontos em lojas físicas e virtuais. Neste ano, a Black Friday acontece no dia 26.

Diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva

Publicidade enganosa é aquela com informações falsas, seja inteira ou parcialmente, que possam induzir o consumidor ao erro. As informações podem ser quanto às características, qualidade, propriedade, preço, forma de pagamento ou qualquer outro dado referente ao produto.

A publicidade é abusiva quando incita a violência, explora medo ou superstição. Também é considerada abusiva a publicidade que se aproveita da ausência de julgamento de crianças e induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.