MPF: Justiça determina busca e apreensão na casa de suspeitos de fraudarem o Auxílio Emergencial

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal cumpriu nesta quinta-feira, dia 10, dois mandados de busca e apreensão, no município de Vila Velha (ES), na casa de suspeitos de fraudarem contas do auxílio emergencial do Governo Federal.

Foram apreendidos documentos, equipamentos eletrônicos e mídias que possam conter informações relacionadas a fraudes ao auxílio emergencial, além de dinheiro e bens com potencial de serem produto dos crimes.

Um dos investigados, supostamente, fraudou ao menos 44 contas do auxílio emergencial, desviando os recursos das contas vítimas por meio de pagamento de boletos e transações eletrônicas em benefício próprio via aplicativo Caixa Tem, no período entre 1º de maio de 2020 e 30 de junho de 2020, em um montante de, no mínimo, R$ 31.310,00.

Já o outro, teria fraudado ao menos 31 contas do auxílio emergencial, desviando, também por meio de pagamento de boletos e transações eletrônicas via aplicativo Caixa Tem, entre 1º de maio de 2020 e 18 de junho de 2020, no valor mínimo de R$ 12.912,04.

O MPF pediu ainda o sequestro de bens dos investigados, no valor mínimo das fraudes, com a finalidade de impedir o proveito de valores oriundos da prática de dezenas de furtos mediante fraude. A medida visa ainda, resguardar bens e valores suficientes para suportar eventual condenação relativa à reparação dos prejuízos causados.

Fraude. Segundo apurado, as facilidades no cadastramento no benefício criado pelo Governo Federal, decorrente até mesmo da situação de calamidade pública que impunha agilidade no socorro a milhares de pessoas, conjugadas com falhas na checagem dos requisitos exigidos pela Lei 13.982/2020, propiciaram a ocorrência de milhares de fraudes na inscrição do auxílio emergencial.

As fragilidades de segurança apresentadas no cadastramento do benefício no aplicativo Caixa Tem, criado para facilitar a movimentação do dinheiro liberado, seja através de pagamentos, transferências ou compras, desencadeou outras inúmeras fraudes no pagamento do auxílio emergencial.

Em regra, as fraudes ocorrem em dois momentos: na inscrição e/ou no pagamento do benefício. A primeira forma de fraude ocorre quando o requerente, que não faz jus ao benefício, declara falsamente cumprir todos os requisitos da lei e acaba por obter o auxílio emergencial por ausência de filtros eficazes das bases de dados do Governo Federal.

Ocorre também, quando o fraudador, de posse indevida de dados cadastrais de terceiros, inscreve-os no programa assistencial, para posterior saque indevido dos valores.

Quanto à fraude que ocorre na fase do pagamento do auxílio emergencial, na maioria das vezes, os fraudadores cadastram no aplicativo Caixa Tem indivíduos que já estavam recebendo o benefício, mas que ainda não estavam cadastrados neste aplicativo.

Após o cadastro no aplicativo, os fraudadores desviam todo o saldo em benefício próprio, seja através de saques, pagamentos, transferências ou compras.