Espírito Santo abriu mais de 18 mil empresas em apenas um ano

Em média, 1.520 empresas foram abertas por mês em 2021 no Espírito Santo. Esse dado fez com que, em apenas em 10 meses, o Estado já superasse o número de abertura do ano anterior.

E, dois meses depois, está confirmado: com 18.272 novas empresas abertas no ano passado, o Espírito Santo tem o melhor número de abertura de empresas da última década.  Os dados foram divulgados pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), nesta terça-feira (04).

“Desde o primeiro semestre de 2021, eu tenho falado que teríamos esse recorde. Isso é fruto da modernização que estamos promovendo na Junta Comercial e da segurança que o empreendedor tem sentido com a retomada econômica do Espírito Santo”, analisou o presidente da Junta Comercial, Carlos Roberto Rafael.

Somente no mês de dezembro de 2021, 1.375 novas empresas foram abertas no Estado. A título de comparação, em dezembro de 2020 foram abertos 38 empreendimentos a menos no Espírito Santo.

Recordes

Os números da Jucees em 2021 foram um sucesso. Em julho, foi registrado o melhor mês para a abertura de novas empresas em toda a história: 1.813. Logo depois, em agosto, o recorde foi novamente quebrado, com a abertura de 1.904 novos negócios.

Já em outubro, o Estado alcançou o menor tempo médio para se abrir uma empresa: apenas 22 horas, segundo dados da RedeSim, do Governo Federal. O dado diz respeito ao mês de setembro, quando a média nacional foi de 2 dias e 3 horas para se iniciar um novo negócio.

Facilidades

Para facilitar ainda mais as atividades de quem pretende abrir uma empresa, a Junta Comercial modernizou o site oficial. No novo ambiente virtual da Jucees, os interessados conseguem acessar de forma rápida as legislações vigentes, documentos e formulários necessários para a abertura de empresas, além de contar com o auxílio da assistente virtual desenvolvida pela Junta Comercial do Espírito Santo, a Juju.

Além disso, desde outubro, mais de 500 atividades econômicas, consideradas de baixo risco, estão dispensadas/isentas da obrigatoriedade de licenciamento em atos públicos de liberação estaduais. Dessa forma, o empreendedor poderá iniciar as atividades, logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo órgão responsável.

“O decreto beneficiou os segmentos da indústria, alimentação, vestuário, beleza, entre outros”, afirmou o vice-presidente da Jucees, Victor Bolelli.

Seguindo as diretrizes de desburocratização e de liberdade econômica, o Governo do Estado publicou o decreto instituindo a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas de baixo risco, que não estão mais sujeitas ao licenciamento em seu âmbito.