Deputado Da Vitória representa o Estado em Seminário da Reforma Tributária no Rio Grande do Sul

O deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES), vice-presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária na Câmara Federal, coordenou na ultima sexta-feira (29), em Porto Alegre (RS), o Seminário Regional para debater a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/19), que prevê a alteração do regime tributário da União, dos estados e dos municípios.

O encontro foi realizado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e também contou com a presença do idealizador da proposta, o economista e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy; o relator da PEC 45/19 na Comissão Especial, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB); deputado federal, membro da Comissão e proponente do Seminário, Ronaldo Santini (PTB-RS), além de demais parlamentares federais e estaduais, representantes do Governo do Estado, do setor empresarial e da sociedade.

“A sociedade tem se colocado do lado do parlamento e cobrado que as reformas necessárias para o País voltar a crescer possam acontecer. A Reforma Tributária é um instrumento importante para que possamos dar ao Brasil uma condição de competitividade, ter um bom ambiente de negócios e simplificar as regras tributárias no nosso País.

Como o economista Bernard Appy nos trouxe são mais de 390 mil normas editadas nos últimos 31 anos. Um emaranhado de leis. Esta proposta que estamos trabalhando na Câmara visa unificar os cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas um, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Sabemos que é um tema complexo mas é uma área que o Brasil precisa avançar.

Estou otimista que o Congresso vai entregar essa reforma aos brasileiros. As sugestões dadas pelas lideranças do Rio Grande do Sul com certeza vão colaborar com o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, para o texto final”, destacou o deputado federal Da Vitória, vice-presidente da Comissão Especial.

A proposta de reforma tributária em análise na comissão especial prevê a extinção de três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo. No lugar, serão criados dois tributos: um sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.