Decisão do STF reforça trabalho de Majeski para retomada de investimento bilionário na educação

A educação pública capixaba está cada vez mais perto de receber um investimento bilionário para melhorar as condições de ensino dos alunos e de trabalho dos profissionais da Rede Estadual de Ensino.

Nesta segunda-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, confirmando a irregularidade na manobra realizada pelo Estado de São Paulo ao computar valores gastos com o pagamento de aposentados como investimento mínimo constitucional em educação. O relator foi o ministro Edson Fachin.

O placar de 10 a zero expôs o voto da ministra Rosa Weber, que é a relatora da ADI 5691, que tramita no STF desde 2017, a partir de uma denúncia feita pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB) à Procuradoria Geral da República (PGR) contra a manobra realizada pelo Governo do Espírito Santo, que desde 2011 também computa o pagamento de inativos dentro dos 25% do Orçamento estadual para investimentos em educação, desrespeitando a Constituição Federal.

“Já são quase 10 anos de investimentos deficitários que fazem muita falta à educação pública capixaba.

Se a lei fosse cumprida nesse período seria possível melhorar a infraestrutura das escolas, favorecendo o aprendizado dos alunos, e aumentar o salário dos professores e dos outros profissionais da educação, por exemplo.

Em junho já houve decisão da mesma natureza contra a manobra realizada pelo Governo de Alagoas e agora essa de São Paulo. Recentemente a ministra Rosa Weber autorizou o Ministério Público de Contas e o Sindipúblicos a fornecerem informações para fundamentar a ADI que envolve a situação capixaba e agora o processo já está concluso à relatoria.

Estamos nesse trabalho desde 2017 e esperamos que finalmente a administração estadual volte a cumprir a Constituição”, destaca Majeski.

De 2011 a 2019 foram R$ 5,212 bilhões e de janeiro a junho de 2020, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), são mais R$ 428 milhões em pagamentos de inativos, computados como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), em desacordo com o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Caso o valor utilizado em 2020 fosse desconsiderado dos investimentos com MDE, segundo a própria Sefaz o percentual de aplicação sobre a receita líquida de impostos até junho está bem abaixo dos 25% determinados pela Constituição e seria de apenas 18,88%.