Atendimento inédito de indenização é realizado com indígenas de Comboios

A realização de um atendimento inédito voltado para indenização de famílias indígenas aldeadas de Comboios, em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, garantiu que cerca de 300 famílias tivessem a definitividade na reparação indenizatória pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).

O processo considerou aspectos culturais, territoriais e tradicionais indígenas. Os povos indígenas foram atendidos neste mês de outubro pelo Programa de Proteção e Recuperação da Qualidade de Vida de Povos Indígenas da Fundação Renova.

Ao longo de mais de 20 reuniões, iniciadas em novembro de 2020, foram desenvolvidas soluções que respeitassem o direito de autodeterminação das comunidades indígenas, a pluralidade de atividades afetadas, a necessidade de um programa específico de retomada das atividades econômicas e um compromisso de construção e efetivação do plano básico ambiental indígena.

Em 8 de outubro de 2021, foi assinado um Termo de Acordo Geral -Indenização por Danos Econômicos e Processo de Reparação Integral. Além da Fundação Renova, assinaram as comunidades, por meio das lideranças indígenas, Associação indígena, Ministério Público Federal, Defensorias Públicas da União e do Estado do Espírito Santo, que será submetido à homologação judicial. Assim, o processo de indenização pelos danos causados segue no caminho da definitividade.

Considerando a realidade das famílias indígenas, os atendimentos de apresentação de proposta e assinatura dos termos de acordo familiares foram presenciais, seguindo todas as recomendações de saúde e segurança com relação ao Covid-19.

Os critérios e valores de indenização para danos gerais foram previamente discutidos com representantes do poder público, entidades técnicas e sociedade civil, além das lideranças indígenas, em respeito a auto-organização prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A valoração seguiu padrões e premissas definidas pelo Sistema Indenizatório Simplificado, implementado a partir de decisão da 12ª Vara de Justiça Federal de Belo Horizonte.

As indenizações consideram o valor para três danos, conforme o Sistema Indenizatório Simplificado. O valor de indenização total é de cerca de R$ 70 milhões. A associação indígena que representa os aldeados será indenizada seguindo também os parâmetros do Sistema Indenizatório Simplificado.

O pagamento da indenização será realizado em até dez dias, considerando assinatura do termo de acordo familiar e a contar da homologação pelo juízo da 12ª Vara de Justiça Federal do termo de Acordo Geral, bem como será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade do atingido representante do núcleo familiar.

Acordo

Os acordos firmados com os indígenas referem-se a todo o núcleo familiar e o termo foi assinado pelo responsável da família.

Até agosto de 2021, foram desembolsados R$ 15,57 bilhões nas ações de reparação e compensação, tendo sido pagos até setembro R$ 6,5 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para mais de 336 mil pessoas.